Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7388.9900)

STJ. Prova pericial. Perito. Auxiliar do juízo. Considerações sobre a relação do perito com o Juízo. CPC/1973, arts. 139, 145, 420.

«... A atividade do perito nos processos judiciais encontra na lei processual disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, ou, na classificação proposta por Moacyr Amaral Santos, «órgão de encargo judicial» (Primeiras linhas, v. 1, 17. ed. 105, p. 136).Com efeito, o CPC/1973, nos arts. 139 e 145 a 147 refere-se ao perito e, nos arts. 420 a 439, à prova pericial. Nesses dispositivos se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote