(DOC. VP 103.1674.7388.9400)
STJ. Competência. Venda de concessionária de serviços de energia elétrica. Ação civil pública. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a».
«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a»), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da controvérsia ou do pedido postos na demanda. Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em
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