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(DOC. VP 103.1674.7388.9300)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra dirigente de concessionária de serviços públicos de telefonia. Ato praticado no exercício da função federal delegada. Corte no fornecimento de serviço de telefonia para Prefeitura inadimplente. Julgamento pela da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VIII.

«No mandado de segurança, a competência é estabelecida pela natureza da autoridade impetrada. Conforme o CF/88, art. 109, VIII, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular quanto a atos praticados no exercício de função federal delegada.»

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