(DOC. VP 103.1674.7388.7500)
STJ. Desobediência. Efeitos penais não previstos de infração administrativa. Crime não caracterizado na hipótese. CP, art. 330.
«Não resta configurado o delito de desobediência quando lei de conteúdo extrapenal, da qual decorre sanção administrativa ou civil, não prevê, expressamente, a possibilidade de aplicação cumulativa do CP, art. 330.»
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