(DOC. VP 103.1674.7388.7100)
TRT9. Recurso. Agravo de petição. Efeito suspensivo. Faculdade do Juiz. CLT, art. 899.
«A atribuição de efeito suspensivo se carateriza como uma faculdade do juiz de caráter excepcional. Não há como se dar efeito suspensivo a um procedimento que, necessariamente, não o possui. Assim, o recurso da executada é recebido, apenas, com efeito devolutivo, nos termos do CLT, art. 899.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote