(DOC. VP 103.1674.7388.3600)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Pressupostos de viabilidade. Falta de pagamento do tributo e ausência de bens para penhora. Circunstâncias que por si só não admitem redirecionar a execução para o sócio-gerente e não caracterizam responsabilidade subsidiária. CTN, art. 135, III.
«Para que se viabilize o redirecionamento da execução é indispensável que a respectiva petição descreva, como causa para redirecionar, uma das situações caracterizadoras da responsabilidade subsidiária do terceiro pela dívida do executado. Pode-se admitir que a efetiva configuração da responsabilidade e a produção da respectiva prova venham compor o objeto de embargos do novo executado. O que não se admite - e enseja desde logo o indeferimento da pretensão - é que o redireciona
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