(DOC. VP 103.1674.7387.5800)
STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra dirigente de concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Ato praticado no exercício da função delegada. Pedido para que se abstenha de cortar o fornecimento de energia elétrica de empresa inadimplente. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, VIII.
«No mandado de segurança, a competência é estabelecida pela natureza da autoridade impetrada. Conforme o art. 109, VIII, da Constituição, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular quanto a atos praticados no exercício de função federal delegada. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal.»
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