(DOC. VP 103.1674.7387.4900)
STJ. Competência. Execução fiscal. Fixação no momento na propositura da ação. Mudança posterior do domicílio da empresa. Irrelevância. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578.
«Em sede de execução fiscal, a competência é fixada pela propositura da ação, sendo irrelevante a mudança de domicílio do executado, consoante a «ratio essendi» da Súmula 58/STJ.»
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