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(DOC. VP 103.1674.7387.4200)

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Possibilidade. Lei 1.050/60, art. 2º, parágrafo único.

«A teor da reiterada jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta

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