(DOC. VP 103.1674.7387.3600)
TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CLT, art. 852-A, § 1º.
«Quando a lei diz que o não atendimento de tal ou qual requisito implica o «arquivamento» do feito, não está dizendo que o autor não tem o direito de regularizar a petição inicial. Não se permitir a emenda no sumaríssimo, quando com ela se pode levar a bom termo o processo, é apenas uma intolerância revestida de formalismo, em que se extrai da nova lei uma interpretação no sentido exatamente oposto ao dos objetivos idealizados pelo legislador.»
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