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(DOC. VP 103.1674.7387.2900)

TRT2. Sentença. Fundamentação. Requisitos. Considerações sobre o tema. Nulidade não caracterizada na hipótese. CF/88,CPC/1973, art. 93, IX. CPC/1973, art. 128, art. 131 e CPC/1973, art. 460.

«... Enquanto estiver vigente o CF/88,CPC/1973, art. 93, IX e o art. 131, é requisito de validade da decisão judicial a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. A sentença não é peça refutativa, à moda de uma contestação, senão peça técnica em que não há exigência legal de que todos os argumentos sejam analisados. O requisito de validade diz respeito à análise de toda a pretensão (art. 128 c/c CPC/1973, art. 460, ambos) e isso foi feito pela sentença recorrida. ...» (

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