(DOC. VP 103.1674.7387.2200)
TRT2. Coisa julgada. Extinção do processo. Impossibilidade de reapreciação da matéria pelo mesmo órgão judicante por recurso autônomo da parte. CPC/1973, art. 471.
«Ocorrendo análise pelo Tribunal, por meio de uma de suas Turmas julgadoras, de matéria referente à extinção do feito (transação), com retorno dos autos à Vara de origem para apreciação e decisão do mérito da causa, não pode a empresa pretender, por meio de recurso autônomo ou adesivo, que a mesma Turma, novamente, decida sobre a questão preliminar que foi julgada, em face do óbice jurídico imposto pelo CPC/1973, art. 471: Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões
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