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(DOC. VP 103.1674.7387.2100)

TRT2. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo ao recurso. Considerações sobre o tema. CLT, art. 899.

«... O autor ajuizou medida cautelar inominada, visando conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário.Como ensina Humberto Theodoro Júnior (Processo cautelar. São Paulo: Leud, 1987, p. 45), «a função da cautelar não é, contudo, substitutiva da definitiva função jurisdicional, realizável, com propriedade, pelos processos de cognição e de execução».O que se pretende com a medida cautelar não é a satisfação do direito, mas a prevenção de uma lesão, em razão da

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