(DOC. VP 103.1674.7386.7300)
STJ. Porte de arma de fogo. Natureza jurídica. Crime formal. Resultado. Lesão e atividade. Consumação antecipada. Cita doutrina e Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10.
«O porte de arma constitui crime de lesão e de atividade, cujo resultado imediato é a segurança pública e, mediato a incolumidade física, a vida, a saúde etc. Como delito formal, evita, por antecipação da consumação, o resultado naturalístico.»
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