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(DOC. VP 103.1674.7386.7100)

STJ. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), as condições pessoais do réu (CP, art. 33, § 3º c/c o CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta na sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para aplicar o máxim

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