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(DOC. VP 103.1674.7386.4600)

TJMG. Servidor público. Férias-prêmio. Conversão em espécie. Natureza indenizatória. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Não-incidência. Cobrança indevida.

«A conversão de férias-prêmio em espécie tem natureza eminentemente indenizatória, não estando sujeita à incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. Por isso, ao servidor devem ser restituídos os valores que foram indevidamente descontados quando do pagamento da indenização.»

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