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(DOC. VP 103.1674.7385.0300)

STJ. Ministério Público. Contravenção penal. Bingo. Requisição de apreensão de máquinas caça-níqueis, sem mandado judicial, por autoridade policial. Possibilidade. Impropriedade da decisão que concedeu a segurança, para a restituição das máquinas. Precedente do STJ. CPP, art. 6º, I e II. Lei 8.625/93, art. 26, IV.

«O Ministério Público, dentro de suas atribuições, pode requerer a instauração de inquérito policial, bem como a realização de diligência, para a apuração da possível prática de contravenção penal, consistente na existência, em estabelecimento comercial, de máquinas de jogo de azar, mantidas em desacordo com a legislação. A autoridade policial, constatando a efetiva existência das máquinas e a ocorrência de contravenção penal, pode proceder à apreensão dos objetos rel

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