(DOC. VP 103.1674.7384.9300)
STF. «Habeas corpus». Competência. Ato de Tribunal, desde que não seja substitutitivo de recurso ordinário. Julgamento do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105, I, «a».
«... Inicialmente, ressalvo entendimento pessoal sobre a competência para julgar este «habeas corpus», cuja definição, continuo convencido, ocorre consideradas as pessoas envolvidas na hipótese sob exame. O Paciente não goza de prerrogativa de foro. Assim, cabe perquirir a situação daqueles que integram o órgão apontado como coator - o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores estão submetidos à jurisdição direta, nos crimes comuns e de responsabilidade
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