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(DOC. VP 103.1674.7384.4400)

TJMG. Prova testemunhal. Dispensa. Admissibilidade. Questões de fato não impugnadas. CPC/1973, art. 400.

«Desde que os réus não impugnem as questões de fato, estas se tornam incontroversas, autorizando a dispensa de prova testemunhal.»

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