(DOC. VP 103.1674.7384.2300)
STJ. Mandado de segurança preventivo. Hipóteses de cabimento. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«... A decisão hostilizada não merece censura, devendo ser ratificada em seus argumentos.Em relação à ação mandamental de natureza preventiva, já ensina o mestre Hely Lopes Meirelles:«Segurança preventiva é a que se concede para impedir a consumação de uma ameaça a direito individual em determinado caso (...) A Justiça comum não dispõe do poder de fixar normas de conduta, nem lhe é permitido estender a casos futuros a decisão proferida no caso presente, ainda que ocor
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