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(DOC. VP 103.1674.7384.0700)

STJ. Direito autoral. Espetáculo musical com grupo estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Necessidade de prova da filiação do músicos estrangeiroso o que não é exigível para os nacionais. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º, 104 e 105, parágrafo único e 115.

«... Como visto, portanto, há de se fazer a distinção entre as situações dos músicos nacionais e dos alienígenas. Com relação aos primeiros, prevaleceu o entendimento de que, nos termos dos Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115, o ECAD, que é constituído pelas associações de titulares de direitos autorais com a finalidade de fiscalizar e arrecadar, de modo centralizado e uniforme as verbas pertinentes, tem tal legitimidade como substituto processual, não sendo exigí

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