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(DOC. VP 103.1674.7383.7700)

STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Com o Min. Maurício Corrêa, estou em que, na inteligência do art. 129, III, interesses individuais homogêneos podem inserir-se no âmbito de compreensão dos interesses coletivos, a cuja defesa ali se qualificou o Ministério Público.É preciso recordar que, no acelerado processo de construção teórica e legislativa dos institutos da tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais, a categoria dos individuais homogêneos só ganhou identidade própria entre nós com a sua de

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