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(DOC. VP 103.1674.7383.4900)

TAMG. Prova. Ônus. Normalidade dos fatos no exame da prova. Verdade e verossimilhança. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 333, I.

«... Enfocando a questão da «normalidade» dos fatos no exame da prova, Eduardo J. Couture pondera, «verbis»:«O contrário do normal, esse sim, é objeto de prova. A parte que sustente que a visibilidade era perfeita durante a noite, ou que uma casa recém-construída ameaçava ruína, ou que o ato do comerciante foi a título gratuito, ou que o pai putativo era impotente, ou que o consentimento foi obtido por dolo, etc. deverá produzir prova do que alega. Mas ao que alega a imperfeit

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