(DOC. VP 103.1674.7383.2700)
TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Pico do Ibituruna. Dano ao meio ambiente. Risco de incêndio e poluição visual. Princípio da precaução. CF/88, art. 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«A Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tombou e declarou monumento natural, dentre outros, o Pico do Ibituruna, situado em Governador Valadares. O CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum. Deve ser julgado procedente o pedido veiculado em ação c
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