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(DOC. VP 103.1674.7382.5200)

STJ. Tributário. ICMS. Importação. Mercadoria importada. Recolhimento do tributo. Estado da localização do estabelecimento importador. Lei Complementar 87/96, art. 11.

«A teor do Lei Complementar 87/1996, art. 11, a cobrança do ICMS sobre mercadoria importada será realizada pelo Estado em que está localizado o adquirente, sendo irrelevante o fato da entrada da mercadoria ter-se dado em Estado diverso, sujeitando-se a forma e prazo de recolhimento à legislação daquele.»

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