(DOC. VP 103.1674.7381.6700)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 10.331/01, art. 3º que regulamenta a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos. Possibilidade de dedução dos adiantamentos ou quaisquer outros aumentos concedidos no exercício anterior. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, X.
«O inc. X do CF/88, art. 37 autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, lato sensu, e determina a revisão geral anual das respectivas remunerações. Sem embargo da divergência conceitual entre as duas espécies de acréscimo salarial, inexiste óbice de ordem constitucional para que a lei ordinária disponha, com antecedência, que os reajustes individualizados no exercício anterior sejam deduzidos da próxima correção ordinária. A ausência de compensação importa
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