(DOC. VP 103.1674.7380.8100)
TRT12. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Apreciação incidental na falta de pedido expresso. Possibilidade. CLT, art. 3º.
«Postulando o reclamante o pagamento de verbas trabalhistas, a questão relativa ao reconhecimento do vínculo de emprego pode ser decidida de forma incidental, na falta de pedido expresso.»
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