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(DOC. VP 103.1674.7380.4500)

TRT2. Equiparação salarial. Nomenclatura do cargo. Irrelevância. Diferença de função. Pedido improcedente. Venda de moeda e pagamento de prêmio dos caça níqueis. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«... Convence-se este Juízo de que a reclamante era vendedora de moedas junto aos clientes e que as paradigmas atuassem de forma diferenciada. A própria testemunha da reclamante reafirma essas diferenças quando diz que as paradigmas trabalhavam no caixa destinado a venda de cartelas e que ela e a reclamante pagavam os prêmios das máquinas caça-níqueis, trabalhando em setores diversos, destinados a caixa de bingo e a caixa de moedas. Ainda que se possa atribuir a mesma denominação de ca

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