Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7380.3500)

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Transação. Impossibilidade de acordo em audiência. Retorno das partes à comissão. Desnecessidade. CLT, art. 625-D.

«Se a empresa se negou a fazer qualquer proposta de conciliação na audiência inicial, não seria razoável extinguir o processo sem julgamento de mérito para que as partes voltassem à Comissão de Conciliação Prévia para tentar acordo impossível. Seria desprestigiar os princípios da razoabilidade, da utilidade do processo, da economia processual e do aproveitamento da parte válida dos atos. Representaria um retrocesso, com perda de tempo para as partes e atividade inútil do Judiciá

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote