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(DOC. VP 103.1674.7380.2800)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. Plano de Demissão Voluntária - PDV (ou Plano de Demissão Incentivada - PDI) ou Plano de Aposentadoria Voluntária - PAV (ou Plano de Aposentadoria Incentivada). Resgate ou recebimento de benefício da previdência privada. Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV. Complementação de aposentadoria. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ. Lei 9.250/95, art. 33.

«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). As verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria adequam-se ao conceito de renda previsto no CTN. Diferentemente, as verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. Os contribuintes vêm questionando a incidência do tributo nas seguinte

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