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(DOC. VP 103.1674.7379.7000)

STJ. Falência. Cambial. Cheque prescrito. Título inábil para requerimento do pedido. Revelia do réu. Prescrição provada nos autos. Declaração de ofício. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. Lei 7.357/85, art. 59. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«... A prescrição pode ser alegada em qualquer instância, reza o art. 162 do CCB/16 (CCB/2002, art. 193). No caso dos autos, tal fato aconteceu perante o egrégio Tribunal, quando do agravo de instrumento, que, assim, deveria examinar a questão. Não o fazendo, desatendeu ao disposto no referido enunciado, o que enseja o conhecimento deste recurso especial. Além disso, a falência não será declarada se a pessoa contra quem foi requerida provar a prescrição (Decreto-lei 7.661/45, art. 4

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