(DOC. VP 103.1674.7379.2300)
STJ. Recurso. Julgamento pelo relator. Expressão «jurisprudência dominante do respectivo tribunal». Necessidade desta estar de acordo com o entendimento do STF e STJ. CPC/1973, art. 557.
«A expressão «jurisprudência dominante do respectivo tribunal», contida no «caput» do CPC/1973, art. 557, somente poderá servir de base para negar seguimento a recurso, quando o entendimento adotado estiver de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sob pena de negar às partes o direito constitucional de acesso às vias recursais extraordinárias. «In casu», porém, a r. decisão monocrática agravada encontra amparo na jurisprudên
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