(DOC. VP 103.1674.7378.9800)
STJ. Competência. Justiça Militar. Justiça Federal. Desacato praticado contra sargento da marinha em serviço de fiscalização da capitania dos portos. Natureza civil. Crime militar não caracterizado. Julgamento pela Justiça Federal. CPM, art. 9º, III, «d». CF/88, arts. 109, IV e 124. Súmula 147/STJ.
«É da competência da Justiça Federal Comum, por não se caracterizar como crime militar, processar e julgar civil, preso em flagrante, que teria desacatado sargento da Marinha em atividade de fiscalização em embarcação atracada.»
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