(DOC. VP 103.1674.7378.0900)
2TACSP. Tutela antecipatória. Pedido em segunda instância. Competência do relator ou do colegiado. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.
«... Nelson Nery Jr entende que a competência para examinar o pedido de tutela antecipada é do Relator «ad referendum» do colegiado. Luiz Fux do C. STJ na sua obra Tutela Antecipada e Locações, p. 110, Ed. Destaque, 2ª ed. leciona que a competência é do próprio «órgão» do tribunal e não mais monocrática. Tendo em vista esse posicionamento coloco meu voto em Mesa para decisão da turma julgadora. ...» (Juiz Ribeiro da Silva).»
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