Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7378.0600)

STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Efeito «ex tunc». Precedente do STJ. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«A morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito «ex tunc».»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote