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(DOC. VP 103.1674.7377.8500)

2TACSP. Pagamento. Dação em pagamento. Descaracterização. Ausência de prova da concordância do credor. CCB, art. 995. CCB/2002, art. 356.

«... Um dos requisitos para a caracterização da dação em pagamento, como meio indireto de extinguir as obrigações, é que o credor dê a sua concordância, na linha do art. 995 do CCB/1916 (correspondente ao CCB/2002, art. 356). É essencial o consentimento do credor, porque a dação é uma convenção liberatória. Logo, não se poderia concebê-la sem o consentimento dos contratantes. ...» (Juiz Artur Marques).»

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