(DOC. VP 103.1674.7376.9600)
2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. A não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade, eis que suprida com a eficiente participação do digno Procurador de Justiça preopinante. CPC/1973, art. 82.
«... Cumpre destacar, inicialmente, que a não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade absoluta. É que a oferta de parecer pelo digno Procurador de Justiça nesta Instância, pelo valor institucional, supre a ausência de manifestação do Promotor de Justiça, máxime quando o autor saiu-se vencedor no pleito. E, se tal não bastasse, com base no Ato Normativo 243/00 - PCJ/CGMP/CPJ, na maioria das vezes, o Ministério Público não oferece parecer. E, diante desse
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