(DOC. VP 103.1674.7376.7100)
STJ. Recurso. Apelação julgada deserta por falta de preparo. Intimação. Necessidade. CPC/1973, art. 511, § 2º. Lei 9.289/96, art. 14, II. Exegese.
«A interpretação do Lei 9.289/1996, art. 14, II não deve ser rigorosa de forma a obstar a análise do recurso de apelação. Jurisprudência pacífica do STJ. O «dies a quo» para a complementação do preparo é o da intimação da parte para o pagamento das custas. A inexistência da referida intimação não gera deserção da apelação. A parte que é intimada para o pagamento das custas e o faz dentro do prazo de cinco dias, não pode ter a sua apelação julgada deserta.»
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