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(DOC. VP 103.1674.7376.6500)

STJ. Recurso especial. Multa. Aplicação da penalidade imposta pelo CPC/1973, art. 557, § 2º. Ausência de comprovação do depósito. Recurso não conhecido, mesmo sendo pessoa jurídica de direito público. CPC/1973, art. 541.

«OCPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 557, § 2º, com a redação, dispõe que se houver a imposição de multa ao agravante, em favor do agravado, por ser manifestamente infundado o agravo regimental, a interposição de qualquer outro recurso, inclusive o especial, fica condicionada ao prévio depósito do valor da sanção processual aplicada. Na hipótese dos autos, não há qualquer recibo de depósito ou certidão cartorária no sentido do cumprimento da norma processual, impondo-se a manuten

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