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(DOC. VP 103.1674.7376.2100)

STJ. Doação inoficiosa. Sucessão. Falta de reserva de parte para subsistência do doador. CCB, art. 1.175 e CCB, art. 1.176 (CCB/2002, art. 548 e CCB/2002, art. 549). Morte do doador depois da sentença. Fato novo. Sentença. CPC/1973, art. 462. Aplicação. Inutilidade da decretação da nulidade. Ausência de efeitos patrimoniais sobre o espólio.

«As nulidades da doação do pai às filhas, previstas nos arts. 1.175 e 1.176, CC/1916 (equivalentes ao 548 e ao 549, CC/2002), não subsistem em face da morte do doador, ocorrida no curso da ação, se os outros herdeiros necessários concordaram com o ato, não gerando a decretação da nulidade efeitos patrimoniais, nem para o espólio, nem para os herdeiros.»

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