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(DOC. VP 103.1674.7376.1400)

STJ. Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sis

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