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(DOC. VP 103.1674.7376.0300)

STJ. Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exame de Ordem. Exercício de atividade incompatível com a Advocacia. Considerações acerca do direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Esse, porém, não é o caso dos autos. O Impetrante, como já destacado, à época da conclusão do curso não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor o novel Estatuto, que exige a prestação do denominado «Exame de Ordem». Não se vislumbra, por conseguinte, direito adquirido a ser resguardado. Isto porque, no abaliz

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