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(DOC. VP 103.1674.7375.7800)

TJMG. Tráfico de influência. Agente que procura empresa contratada pela Prefeitura intencionado em receber vantagem para facilitar a liberação da verba. Presença dos elementos típicos. Configuração do delito. Bom nome da administração. Sujeito passivo principal do delito. Empresa/vítima. Sujeito passivo secundário. CP, art. 332.

«Provado que o agente, na qualidade de ex-vereador, procurou a empresa que havia sido contratada pela prefeitura para prestação de serviços, intencionado em receber vantagem, pretendendo intermediar as negociações e «facilitar» a liberação de verba que a mesma teria a receber daquela entidade pública, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, fica configurado o crime de tráfico de influência tipificado no CP, art. 332. Outrossim, não há que se falar em desc

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