(DOC. VP 103.1674.7375.6900)
TJMG. Sentença. Erro material. Acórdão. Correção. Procedimento. CPC/1973, art. 463, I.
«O erro material pode ser corrigido de ofício por quem de direito ou por provocação das partes. Se estiver na sentença, a competência para corrigi-lo é do juiz. Mas, estando localizado no acórdão, a legitimidade para proceder ao reparo necessário é do seu prolator (ou o substituto legal), e não do juiz de primeiro de grau.»
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