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(DOC. VP 103.1674.7375.4800)

2TACSP. Litigância de má-fé. Recurso contra fato incontroverso e manifestamente protelatório. Condenação em multa de 0,5% e indenização em 10%, ambos sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 17, I e VII.

«... Ainda que assim não fosse, e é, interessa é que comunicação expressa e formal houve, sim (fls. 61/66), fato que, comprovado nos autos e indicado na sentença, não se dava à ré ignorar. Ao ignorá-lo, ela agiu como litigante de má-fé, porque deduziu defesa, em que se compreende o recurso, contra «fato incontroverso» (CPC, art. 17, I), e interpôs apelo «com intuito manifestamente protelatório» (idem, VII). As conseqüências desse proceder receberão análise a final. (...) P

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