(DOC. VP 103.1674.7375.1200)
2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Extinção da fiança. Hipóteses. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.
«... Cuidando da extinção da fiança CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA lembra que a «a fiança pode cessar por três ordens de causas: fato do fiador, fato do credor, extinção da obrigação garantida». E tratando do Fato do Credor, leciona: «O Credor tem o direito de exigir do fiador o pagamento da dívida garantida, mas carece do poder de agravar-lhe a situação, sob a cominação de cessar a garantia. Assim é que se extingue a fiança e exonera-se o fiador, ainda que seja este solidário
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