(DOC. VP 103.1674.7374.9400)
TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Existência de outra ação penal por infração semelhante. Inadmissibilidae. Considerações sobre o tema. Lei 8.099/95, art. 89.
«... Doutro lado, direito à suspensão do processo, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 89, a querelada não tinha, pois, quando foi distribuída a presente ação penal, contra ela existia outra ação penal já instaurada, por infração semelhante (fls. 99/101 e 170). O dispositivo citado é expresso no sentido de que a suspensão só terá lugar «desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime». Além disso tudo, assinale-se que se a querelada
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