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(DOC. VP 103.1674.7374.8100)

TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Cabimento de agravo retido por expressa disposição do CPC/1973, art. 523, § 4º. Não conhecimento.

«... O § 4º do CPC/1973, art. 523, com a redação que lhe deu a Lei 10.352/01, dispõe que será retido o agravo oposto contra decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, e contra as posteriores à sentença. A doutrina ensina que «o novo texto legislativo não indica a espécie de processo em que o agravo retido deva ser obrigatório. Daí a conclusão de que a norma é de aplicação geral, sem restrição.» (A nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil, Fabia

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