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(DOC. VP 103.1674.7374.4500)

TST. Salário. Transporte. Natureza jurídica de utilidade. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458, § 2º, III.

«O transporte fornecido pelo empregador ao empregado, destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, é utilidade que não ostenta natureza jurídica salarial porquanto não constitui contraprestação pelo serviço. Diretriz que se coaduna presentemente com a nova redação do § 2º do CLT, art. 458.»

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