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(DOC. VP 103.1674.7374.2400)

STJ. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da lei penal. Fuga do distrito da culpa logo após a decretação da prisão temporária. Circunstância que legitima a preventiva. Apresentação espontânea posterior. Existência de outros elementes. CPP, art. 312.

«Ademais, a fuga do distrito da culpa, logo após a decretação da prisão temporária, em regra legitima a prisão preventiva decretada, ressaltando-se que a apresentação espontânea do réu não elide a necessidade da custódia cautelar, se a mesma encontra respaldo em outros elementos constantes dos autos.»

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